quarta-feira, 3 de abril de 2024

O Fantasma do Quociente Eleitoral

 




O quociente eleitoral (QE) é o número de votos que um partido precisa para eleger um vereador ou deputado. Ele assusta, traz surpresas, alegrias e decepções. Aparenta ser um cálculo incompreensível, mas somente quando conseguimos entendê-lo, é que seu propósito é revelado: “um sistema eleitoral democrático, justo e equitativo.” Agora, para o candidato que não vence a eleição, é tentar explicar o inexplicável.

        Nas eleições de 1996, houve um caso curioso em Itatiba envolvendo o quociente eleitoral. Na listagem dos vereadores eleitos, aparecia Waldenir Gilli (PMDB) ocupando a 17ª cadeira. O PPB local contestou o resultado, argumentando que a vaga era do seu candidato João Fusussi, pois na contagem interna realizada pelo partido, apontava que o PPB teria uma votação maior que o PMDB. Os líderes pepebistas alegavam que a diferença estava nos votos de legenda. O juiz eleitoral acatou o pedido e, após nova totalização, descobriu-se o erro cartorário, que prejudicou a distribuição das vagas para a Câmara Municipal.

 Naquela eleição, a coligação majoritária que elegeu Adilson Franco Penteado, era composta pelos partidos PPB, PMDB e PSDB. No entanto, as três legendas não se coligaram para a proporcional e disputaram o pleito para vereadores individualmente. O equívoco cometido pelo cartório, foi utilizar a votação dos partidos PPB, PMDB e PSDB, como uma coligação para calcular o quociente eleitoral. Com o erro descoberto e, com a nova totalização, Gilli perdeu a vaga para Ester Dalcin Sibinelli (PSD) e, o PPB, não conseguiu emplacar João Fusussi como vereador. Segundo a reportagem do jornal de Itatiba, o mesmo erro aconteceu em outras vinte cidades do estado de São Paulo e, também, em Morungaba, onde Fernando Stella (PFL) perdeu a vaga para Marquinhos Oliveira (PSD), o atual prefeito morungabense.

As eleições proporcionais de 2024 trarão mudanças na legislação e no cenário eleitoral. Entre as mudanças destacam-se: o aumento de duas cadeiras na Câmara Municipal; a diminuição de candidatos que irão disputar a eleição; e a alienação eleitoral que poderá chegar na casa dos 30.000 eleitores. Para a divisão das cadeiras na Câmara Municipal, também teremos mudanças. Será uma operação em três etapas: primeiro serão beneficiados os partidos que atingirem 100% do Quociente Eleitoral (QE); depois será a distribuição das sobras por médias, incluindo os partidos que alcançaram 80% do QE. No entanto, nem todos os candidatos poderão participar desta distribuição, devido às cláusulas de barreira. Por último, caso ainda todas vagas não estiverem preenchidas, existe a chamada "sobra das sobras", onde todas as legendas poderão participar da divisão.

Com as novas regras, existe a possibilidade de os grandes partidos perderem vagas na divisão das sobras para as pequenas legendas, então, nesse novo cenário, seus líderes precisam rever conceitos e quebrar paradigmas. Será preciso inovar, profissionalizar a campanha e dar apoio total a todos os seus candidatos. O time todo precisará estar focado e motivado para conquistar o maior número de votos possíveis. Para tanto, eles precisam ter à sua disposição material de qualidade e uma equipe completa de marketing digital e político para atendê-los de forma única.

E você, pré-candidato, estude o cálculo do quociente, ele é um fantasma imprevisível e matemático. Analise o potencial dos candidatos do seu partido, planeje a campanha e não cometa o erro de deixar tudo para os últimos 45 dias. 

Agora é hora de criar reputação, posicionar-se, definir seu público, organizar a campanha, cadastrar suas lideranças e captar recursos. Para ser sincero, você já está bem atrasado! A menos que ainda acredite no Gasparzinho, o fantasminha camarada.

 

Artigo publicado no Jornal de Itatiba em 06 de abril de 2024