domingo, 9 de outubro de 2016

Entenda o Quociente Eleitoral. Case Eleições Itatiba - 2016


Divulgado os resultados finais das eleições para vereadores, muitos eleitores devem estar perguntando por que candidatos com menor votação foram eleitos e outros com mais votos não foram.   Esta situação ocorre por causa do sistema eleitoral brasileiro. Os prefeitos, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é o vencedor. Já os vereadores, são eleitos pelo sistema proporcional, onde primeiramente são computados os votos de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Portanto, no sistema proporcional, para conhecer os vereadores eleitos, deve-se, antes, saber quais foram os partidos e coligações vitoriosos e quais atingiram o quociente eleitoral depois, dentro de cada agremiação, observar quais são candidatos mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Para entender o sistema proporcional temos que entender alguns conceitos importantes, como votos válidos, quociente eleitoral, quociente partidário, e cálculos pela média. Vamos por partes
1 – Quociente Eleitoral
É a votação mínima que deverá obter um  partido/coligação para concorrer à distribuição das cadeiras no Legislativo.  Para chegar a ele, divide-se o número de votos válidos (leitores aptos - abstenção - nulos - brancos) pela quantidade de cadeiras na Câmara Municipal (17).  O quociente é o primeiro limitador para os partidos políticos com baixo desempenho, pois a agremiação partidária que não obter uma quantidade de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não poderá eleger candidatos para o Legislativo.
 Nesta eleição, os partidos e coligações: Rede, PTN – PSC, PEN – PRB- PHS, PSDC – PSL, PSOL, PT, PRTB- PT do B obtiveram votação inferior ao quociente Eleitoral, logo não participaram da distribuição de vagas.


2 – Votos válidos
2016 - Eleitores aptos a votar         77.171
Abstenção (19,68%)                        -15185
Nulos (7,16%)                                   -4437    
Brancos (5,57%)                                -3453
Votos Válidos             54096  
   
3- Cálculo do Quociente Eleitoral.
O quociente é conhecido dividindo os votos válidos pelo número de cadeiras na Câmara Municipal itatibense.

            Quociente Eleitoral – 54096 / 17 = 3182.
Portanto, a cada 3182 votos o PARTIDO/COLIGAÇÃO tem direito a uma vaga na Câmara.

4– Quociente Partidário
O Quociente Partidário define o número de vagas de cada Partido/Coligação. Para chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso dividir a votação obtida por cada partido/ coligação (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.
            Com  o Quociente Partidário a divisão de vagas ficou assim:

Coligação
Quociente Partidário
Vereadores
DEM – PP –PSB
11305 / 3182 = 3 VAGAS
Flavio Monte (DEM).  Roselvira Passini (DEM) e Hiroshi Bando (PP)

PPS – PMDB – PTC – PROS      
7870 / 3182 =  2 VAGAS
Washington Bortolossi (PPS) e Prof.ª Deborah Oliveira (PPS)

PSDB-PMN
7459 / /3182 = 2 VAGAS
Thomas Capelletto (PSDB) e Cornélio da Farmácia (PSDB)

SD – PTB                                                
5306 / 3182 = 1 VAGA
Romanin (SD)

PR – PPL    
4854 / 3182 = 1 VAGA
Ailton Fumachi (PR)

PDT – PRP – PC do B                            
4537 / 3182 = 1 VAGA
Edvaldo Húngaro (PDT)

PV – PSD -                     
PV – PSD  = 1 VAGA                    
Leila Bedani (PV)


5 – Distribuições das sobras pelo calculo da média
Preenchidas as onze vagas pelo quociente partidário as seis vagas restantes serão completadas por uma nova conta: o calculo da média de votos validos dos partidos / coligação.  O artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro determina que vagas não preenchidas pelos quocientes partidários devem ser ocupadas considerando o desempenho médio dos partidos. O calculo é aplicado a todos partidos / coligações que obtiveram o quociente partidário. Serão feitos cálculos das médias até que sejam preenchidas todas as vagas que ainda estavam abertas. A formula é a seguinte:

·         Divide-se o número de votos obtidos pelo partido / coligação pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, somando-se a este mais uma vaga . Quociente partidário / vagas da coligação +1  A coligação que possuir o maior quociente médio é contemplada com a primeira vaga remanescente.
A tabela abaixo explica melhor:






Pelo calculo da média ganharam o direito a mais uma vaga:
 
·         DEM – PP –PSB - José Roberto Feitosa (DEM)
·         PPS – PMDB – PTC – PROS - Serginho (PPS)
·         PSDB –PMN - Sidney Ferreira (PSDB)
·         SD – PTB - Willian Soares (SD)
·         PR – PPL – Fernando Soares (PR)   
·         PDT – PRP – PC do B - Bete Enfermeira (PDT)
Quociente eleitoral, voto em legenda, quociente partidário e calculo pela média parecem ser ilógicos e até injustos, mas esta é a atual legislação que define as regras das eleições legislativas e cabe a todos que participam ativamente das campanhas políticas dominar o assunto e jogar com as regras do jogo.   

Artigo publicado no  Jornal de Itatiba - Diário, Opiniões.  Pag B4. Domingo, 16/10/2016