O quociente eleitoral (QE) é o número de votos que um partido precisa para eleger um vereador ou deputado. Ele assusta, traz surpresas, alegrias e decepções. Aparenta ser um cálculo incompreensível, mas somente quando conseguimos entendê-lo, é que seu propósito é revelado: “um sistema eleitoral democrático, justo e equitativo.” Agora, para o candidato que não vence a eleição, é tentar explicar o inexplicável.
Nas
eleições de 1996, houve um caso curioso em Itatiba envolvendo o quociente
eleitoral. Na listagem dos vereadores eleitos, aparecia Waldenir Gilli (PMDB)
ocupando a 17ª cadeira. O PPB local contestou o resultado, argumentando que a
vaga era do seu candidato João Fusussi, pois na contagem interna realizada pelo
partido, apontava que o PPB teria uma votação maior que o PMDB. Os líderes pepebistas alegavam que a
diferença estava nos votos de legenda. O juiz eleitoral acatou o pedido e, após
nova totalização, descobriu-se o erro cartorário, que prejudicou a distribuição
das vagas para a Câmara Municipal.
Naquela
eleição, a coligação majoritária que elegeu Adilson Franco Penteado, era
composta pelos partidos PPB, PMDB e PSDB. No entanto, as três legendas não se
coligaram para a proporcional e disputaram o pleito para vereadores
individualmente. O equívoco cometido pelo cartório, foi utilizar a votação dos
partidos PPB, PMDB e PSDB, como uma coligação para calcular o quociente
eleitoral. Com o erro descoberto e, com a nova totalização, Gilli perdeu a vaga
para Ester Dalcin Sibinelli (PSD) e, o PPB,
não conseguiu emplacar João Fusussi como vereador. Segundo a reportagem do
jornal de Itatiba, o mesmo erro aconteceu em outras vinte cidades do estado de
São Paulo e, também, em Morungaba, onde Fernando Stella (PFL) perdeu a vaga para
Marquinhos Oliveira (PSD), o atual prefeito morungabense.
As eleições proporcionais de 2024 trarão mudanças
na legislação e no cenário eleitoral. Entre as mudanças destacam-se: o aumento
de duas cadeiras na Câmara Municipal; a diminuição de candidatos que irão
disputar a eleição; e a alienação eleitoral que poderá chegar na casa dos
30.000 eleitores. Para a divisão das cadeiras na Câmara Municipal, também
teremos mudanças. Será uma operação em três etapas: primeiro serão beneficiados
os partidos que atingirem 100% do Quociente Eleitoral (QE); depois será a distribuição
das sobras por médias, incluindo os partidos que alcançaram 80% do QE. No
entanto, nem todos os candidatos poderão participar desta distribuição, devido
às cláusulas de barreira. Por último, caso ainda todas vagas não estiverem
preenchidas, existe a chamada "sobra das sobras", onde todas as
legendas poderão participar da divisão.
Com as novas regras, existe a possibilidade de os
grandes partidos perderem vagas na divisão das sobras para as pequenas
legendas, então, nesse novo cenário, seus líderes precisam rever conceitos e
quebrar paradigmas. Será preciso inovar, profissionalizar a campanha e dar
apoio total a todos os seus candidatos. O time todo precisará estar focado e
motivado para conquistar o maior número de votos possíveis. Para tanto, eles
precisam ter à sua disposição material de qualidade e uma equipe completa de
marketing digital e político para atendê-los de forma única.
E você, pré-candidato, estude o cálculo do quociente, ele é um fantasma imprevisível e matemático. Analise o potencial dos candidatos do seu partido, planeje a campanha e não cometa o erro de deixar tudo para os últimos 45 dias.
Agora é hora de criar reputação, posicionar-se, definir seu público, organizar a campanha, cadastrar suas lideranças e captar recursos. Para ser sincero, você já está bem atrasado! A menos que ainda acredite no Gasparzinho, o fantasminha camarada.
Artigo publicado no Jornal de Itatiba em 06 de abril de 2024