quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Bets: Prefeitura e Câmara não podem lavar as mãos

 




A aposta é feita no celular, o dinheiro desaparece da conta e a dívida entra em casa. O vício compromete o salário, a alimentação, o aluguel e as contas do mês; gera endividamento, destrói relacionamentos e desestrutura famílias. Quando a dependência se instala, suas consequências deixam de ser apenas financeiras: tornam-se também sociais e de saúde. 

Os números revelam a dimensão do problema: em 2025, primeiro ano completo de mercado regulamentado, cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram em plataformas de jogos online. Ao longo do período, foram depositados R$ 220,6 bilhões , dos quais aproximadamente R$ 36,9 bilhões ficaram com as casas de apostas.

Não cabe ao município regulamentar ou proibir as bets. Contudo, isso não significa que a Prefeitura e a Câmara devam simplesmente lavar as mãos. O município pode fechar algumas das portas pelas quais as apostas entram na vida dos cidadãos e agir quando suas consequências atingem as famílias e a rede pública de saúde.

Quando um problema compromete a vida da população e chega aos serviços municipais, a discussão deixa de ser sobre de quem é a competência e passa a ser também sobre quem pode agir. O itatibense não pode ouvir dos gestores a resposta mais cômoda: “Isso não é problema nosso, é responsabilidade do Governo”.

E Itatiba já ouviu um argumento semelhante, quando o governo de Tarcísio de Freitas fechou salas de ensino médio no município. Naquela ocasião, transferir toda a responsabilidade para o Estado serviu mais como justificativa para a inação local do que como resposta aos estudantes afetados. A competência define a obrigação legal de agir, mas não deve servir de álibi para quem detém instrumentos políticos para brigar pelos interesses dos itatibenses. 

Itatiba pode agir, e há caminhos. O poder público municipal tem três frentes concretas para reduzir os danos provocados pelas apostas: saúde, educação e a proteção de espaços e atividades sob sua responsabilidade.

A primeira é a saúde pública.

O SUS já dispõe de instrumentos para enfrentar o problema. Por meio do Meu SUS Digital, o cidadão pode realizar um autoteste e acessar teleatendimento especializado. As UBS e os CAPS também integram a rede de acolhimento, inclusive para familiares. Não é necessário criar novas estruturas, basta organizar e divulgar melhor o que já existe. 

A segunda frente engloba a educação e a prevenção.

As bets estão presentes no celular, na TV aberta, no futebol, nas redes sociais e na publicidade de influenciadores. Esse universo já faz parte do cotidiano de muitos adolescentes. Por isso, as escolas municipais podem desenvolver ações de educação financeira, com palestras e oficinas sobre apostas, probabilidades, endividamento e a promessa sedutora de dinheiro fácil. Não basta dizer ao jovem simplesmente “não aposte”. É muito mais eficiente ajudá-lo a compreender que a matemática do jogo é estruturada para favorecer quem explora a aposta, e não quem aposta. Essa conscientização deve envolver, também, pais e responsáveis.

A terceira frente é a mais impactante: a publicidade associada aos espaços e às atividades sob responsabilidade municipal. 

Dentro dos limites constitucionais, é possível estabelecer mecanismos que restrinjam a promoção de apostas ( bets) em prédios e equipamentos públicos. Essa medida pode abranger escolas, unidades de saúde, parques, bibliotecas, instalações esportivas, mobiliário urbano, transporte coletivo e de veículos a serviço ou sob concessão do município. Pode alcançar, ainda, eventos, competições, uniformes e atividades que recebam patrocínio, apoio institucional ou recursos públicos municipais. 

Não se trata de uma hipótese: em 2025, a Secretaria Municipal de Esportes organizou um campeonato de futebol que teve uma casa de apostas como sua principal patrocinadora. A contradição é evidente: o poder público promove o esporte como instrumento de saúde, educação, integração social e formação de crianças e jovens, enquanto permite que essas mesmas atividades sejam patrocinadas pelo setor de apostas. De um lado, promove valores; do outro, oferece às empresas de apostas o palco, a vitrine e a legitimidade conferida pelo próprio poder público. 

Belo Horizonte não se omitiu; decidiu agir. 

Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei Municipal 11.964, que instituiu uma política voltada a cuidar da saúde mental de pessoas com transtornos associados ao vício em jogos. A norma também restringiu a publicidade, proibindo a divulgação de bets em diversos espaços vinculados ao poder público municipal. A experiência de BH deixa uma lição importante para Itatiba: o fato de algo ser de competência federal não serve de desculpa para a inércia municipal. Portanto, há espaço para o Executivo e o Legislativo construírem uma política local contra os danos das apostas, e atuando na prevenção, na educação e no acolhimento de dependentes. 

O objetivo não é vender à população a ilusão de que uma lei municipal será capaz de acabar com as bets, mas reconhecer o problema e agir sobre o que está ao alcance do município. Nenhuma dessas ações exige uma estrutura milionária; exige, somente, planejamento, iniciativa e, sobretudo, muita boa vontade política.

Não se trata de cobrar da Prefeitura e da Câmara de Itatiba aquilo que não elas podem fazer, mas aquilo que está ao seu alcance, e que ainda não foi feito. Esperamos que façam. A cidade agradece. 

































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