quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Bets: Prefeitura e Câmara não podem lavar as mãos

 




A aposta é feita no celular, o dinheiro desaparece da conta e a dívida entra em casa. O vício compromete o salário, a alimentação, o aluguel e as contas do mês; gera endividamento, destrói relacionamentos e desestrutura famílias. Quando a dependência se instala, suas consequências deixam de ser apenas financeiras: tornam-se também sociais e de saúde. 

Os números revelam a dimensão do problema: em 2025, primeiro ano completo de mercado regulamentado, cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram em plataformas de jogos online. Ao longo do período, foram depositados R$ 220,6 bilhões , dos quais aproximadamente R$ 36,9 bilhões ficaram com as casas de apostas.

Não cabe ao município regulamentar ou proibir as bets. Contudo, isso não significa que a Prefeitura e a Câmara devam simplesmente lavar as mãos. O município pode fechar algumas das portas pelas quais as apostas entram na vida dos cidadãos e agir quando suas consequências atingem as famílias e a rede pública de saúde.

Quando um problema compromete a vida da população e chega aos serviços municipais, a discussão deixa de ser sobre de quem é a competência e passa a ser também sobre quem pode agir. O itatibense não pode ouvir dos gestores a resposta mais cômoda: “Isso não é problema nosso, é responsabilidade do Governo”.

E Itatiba já ouviu um argumento semelhante, quando o governo de Tarcísio de Freitas fechou salas de ensino médio no município. Naquela ocasião, transferir toda a responsabilidade para o Estado serviu mais como justificativa para a inação local do que como resposta aos estudantes afetados. A competência define a obrigação legal de agir, mas não deve servir de álibi para quem detém instrumentos políticos para brigar pelos interesses dos itatibenses. 

Itatiba pode agir, e há caminhos. O poder público municipal tem três frentes concretas para reduzir os danos provocados pelas apostas: saúde, educação e a proteção de espaços e atividades sob sua responsabilidade.

A primeira é a saúde pública.

O SUS já dispõe de instrumentos para enfrentar o problema. Por meio do Meu SUS Digital, o cidadão pode realizar um autoteste e acessar teleatendimento especializado. As UBS e os CAPS também integram a rede de acolhimento, inclusive para familiares. Não é necessário criar novas estruturas, basta organizar e divulgar melhor o que já existe. 

A segunda frente engloba a educação e a prevenção.

As bets estão presentes no celular, na TV aberta, no futebol, nas redes sociais e na publicidade de influenciadores. Esse universo já faz parte do cotidiano de muitos adolescentes. Por isso, as escolas municipais podem desenvolver ações de educação financeira, com palestras e oficinas sobre apostas, probabilidades, endividamento e a promessa sedutora de dinheiro fácil. Não basta dizer ao jovem simplesmente “não aposte”. É muito mais eficiente ajudá-lo a compreender que a matemática do jogo é estruturada para favorecer quem explora a aposta, e não quem aposta. Essa conscientização deve envolver, também, pais e responsáveis.

A terceira frente é a mais impactante: a publicidade associada aos espaços e às atividades sob responsabilidade municipal. 

Dentro dos limites constitucionais, é possível estabelecer mecanismos que restrinjam a promoção de apostas ( bets) em prédios e equipamentos públicos. Essa medida pode abranger escolas, unidades de saúde, parques, bibliotecas, instalações esportivas, mobiliário urbano, transporte coletivo e de veículos a serviço ou sob concessão do município. Pode alcançar, ainda, eventos, competições, uniformes e atividades que recebam patrocínio, apoio institucional ou recursos públicos municipais. 

Não se trata de uma hipótese: em 2025, a Secretaria Municipal de Esportes organizou um campeonato de futebol que teve uma casa de apostas como sua principal patrocinadora. A contradição é evidente: o poder público promove o esporte como instrumento de saúde, educação, integração social e formação de crianças e jovens, enquanto permite que essas mesmas atividades sejam patrocinadas pelo setor de apostas. De um lado, promove valores; do outro, oferece às empresas de apostas o palco, a vitrine e a legitimidade conferida pelo próprio poder público. 

Belo Horizonte não se omitiu; decidiu agir. 

Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei Municipal 11.964, que instituiu uma política voltada a cuidar da saúde mental de pessoas com transtornos associados ao vício em jogos. A norma também restringiu a publicidade, proibindo a divulgação de bets em diversos espaços vinculados ao poder público municipal. A experiência de BH deixa uma lição importante para Itatiba: o fato de algo ser de competência federal não serve de desculpa para a inércia municipal. Portanto, há espaço para o Executivo e o Legislativo construírem uma política local contra os danos das apostas, e atuando na prevenção, na educação e no acolhimento de dependentes. 

O objetivo não é vender à população a ilusão de que uma lei municipal será capaz de acabar com as bets, mas reconhecer o problema e agir sobre o que está ao alcance do município. Nenhuma dessas ações exige uma estrutura milionária; exige, somente, planejamento, iniciativa e, sobretudo, muita boa vontade política.

Não se trata de cobrar da Prefeitura e da Câmara de Itatiba aquilo que não elas podem fazer, mas aquilo que está ao seu alcance, e que ainda não foi feito. Esperamos que façam. A cidade agradece. 

































Um comentário:

  1. Caro Fábio, você foi perfeito no seu texto e acrescentaria que todos os municípios devam se unir para esse grave problema do vício dos jogos. Proibir não é suficiente, basta ver o jogo do bicho que não só resite como também se modernizou (podendo inclusive fazer apostas nas inocentes maquininhas de cartão), mas que poderia começar pela proibição das propagandas de sites de apostas em todos os meios de comunicação pois elas "vendem divertimento" mas entregam ruínas...

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