segunda-feira, 30 de março de 2026

MULTA E DOAÇÃO: A GENEALIDADE DA CÂMARA DE ITATIBA

 



O Legislativo itatibense possui um talento raro: transformar problemas complexos em soluções simples. A mais recente demonstração dessa criatividade é o PL 222/2025, de autoria do vereador Fernando Soares (PSD), que propõe converter multas leves de trânsito em doações de sangue ou no cadastro de medula óssea.

Segundo a proposta, o cidadão pode errar no trânsito, mas não lhe causará  problema algum: ele doa sangue, limpa a ficha e ainda fica com a consciência tranquila. É uma espécie de “pix solidário da infração”. Faltou apenas criar, junto ao projeto, um programa de pontos: a cada três multas quitadas com doação, ganha-se um diploma de Gratidão Humanitária…

O problema, inclusive pontuado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara, é que a multa de trânsito é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com função clara: educar e punir para evitar repetição. Não cabe à Câmara Municipal reinventar a sanção ao propor que o motorista imprudente não pague a multa, mas  “se redima” com coleta de sangue.

O ápice da incoerência do projeto encontra-se na área da saúde.

A doação de sangue sempre foi um ato voluntário, solidário, consciente e de amor ao próximo. Agora, com a devida criatividade legislativa, ganha uma nova utilidade pela proposta do vereador: tornar-se  uma moeda de troca para infrações de trânsito.  É a evolução do altruísmo e empatia para a compensação financeira.

Existe, porém, um detalhe importante, incômodo e agravante que o vereador não previu: o processo depende da sinceridade do doador, que precisa responder corretamente a todos os questionamentos na triagem. Contudo, quando há  uma multa em jogo, surge um dilema ético bastante prático: dizer a verdade ou economizar? O resultado provável é fácil de prever: mais bolsas de sangue descartadas, maior risco sanitário e mais pressão sobre um sistema que já opera no limite.

Agora, o capítulo especial: medula óssea. Aqui,  a proposta atinge um nível quase poético de desconexão com a realidade.

Não existe “doar medula” como quem paga um boleto. Existe, sim, é um processo rigoroso: cadastro, idade entre 18 e 35 anos, boas condições de saúde, ida ao hemocentro e coleta de sangue para entrar em um banco de dados. A partir daí, o cidadão torna-se apenas um nome na lista.

E só.

Na prática, não se doa medula: faz-se um cadastro, mas não há garantia de doação, a qual pode nunca ocorrer. Mesmo que um dia haja compatibilidade, ainda será necessário passar por novos exames, avaliação médica e, principalmente, contar com a disponibilidade e o consentimento do possível doador, que pode simplesmente recusar.  Some-se a isso outro detalhe inconveniente: nem todos podem participar desse programa, pois existem restrições médicas, etárias e físicas. No fim, a multa acaba sendo quitada com um “talvez".

Misturar trânsito com saúde para produzir soluções de efeito rápido é típico de uma política que busca aplausos,  não resultados. O PL 222/2025 representa a ideia perfeita para o feed das redes sociais, porém é completamente inadequado à realidade. No mundo real, problemas complexos não se resolvem com criatividade isolada, mas com planejamento, dados, estudos, pesquisas, gestão e muita responsabilidade.

Fica, então, a dúvida sobre a proposta do nobre vereador: se a intenção é realmente salvar vidas, talvez fosse mais eficaz começar pela base — investir na conscientização dos jovens, abrir espaço nas escolas, por meio da Secretaria de Educação, para incentivar futuros doadores de sangue e medula óssea. É ali, com os jovens, que se constroem valores; é onde nascem o altruísmo e a empatia que sustentam a verdadeira cultura da doação.

No fim, fica a impressão de que é mais fácil fazer política com os algoritmos das redes sociais do que formar cidadãos.

Em tempo: a Comissão de Justiça e Redação deu parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 222/2025, com um voto favorável em separado, deixando a decisão final a critério do Douto e Soberano Plenário. 

Então, esperamos que o Douto e Soberano Plenário seja, ao menos desta vez, mais comprometido com a realidade e que consiga superar o velho instinto de corporativismo, que frequentemente fala mais alto que o interesse público.

Fabio Chrispim Marin

Fui doador de sangue por mais de 30 anos, desde a época da DOVOSAN - Doadores Voluntários de Sangue, entidade fundada por José Lázaro Chrispim - Tiché, na década de 1970.



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