Divulgado os resultados finais das eleições para vereadores, muitos eleitores devem estar perguntando por que candidatos com menor votação foram eleitos e outros com mais votos não foram. Esta situação ocorre por causa do sistema eleitoral brasileiro. Os prefeitos, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é o vencedor. Já os vereadores, são eleitos pelo sistema proporcional, onde primeiramente são computados os votos de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Portanto,
no sistema proporcional, para conhecer os vereadores eleitos, deve-se, antes,
saber quais foram os partidos e coligações vitoriosos e quais atingiram o
quociente eleitoral depois, dentro de cada agremiação, observar quais são
candidatos mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um
dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Para
entender o sistema proporcional temos que entender alguns conceitos
importantes, como votos válidos, quociente
eleitoral, quociente partidário, e cálculos pela média. Vamos por partes
1 –
Quociente Eleitoral
É
a votação mínima que deverá obter um
partido/coligação para concorrer à distribuição das cadeiras no
Legislativo. Para chegar a ele,
divide-se o número de votos válidos (leitores
aptos - abstenção - nulos - brancos) pela quantidade de cadeiras na Câmara
Municipal (17). O quociente é o primeiro limitador para os partidos políticos
com baixo desempenho, pois a agremiação partidária que não obter uma quantidade
de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não poderá eleger candidatos
para o Legislativo.
Nesta eleição, os partidos e coligações: Rede, PTN –
PSC, PEN – PRB- PHS, PSDC – PSL, PSOL, PT, PRTB- PT do B obtiveram votação
inferior ao quociente Eleitoral, logo não participaram da distribuição de
vagas.
2 – Votos válidos
2016
- Eleitores aptos a votar 77.171
Abstenção
(19,68%) -15185
Nulos
(7,16%)
-4437
Brancos
(5,57%)
-3453
Votos Válidos 54096
3- Cálculo do Quociente Eleitoral.
O quociente é conhecido dividindo os votos válidos pelo
número de cadeiras na Câmara Municipal itatibense.
Quociente
Eleitoral – 54096 / 17 = 3182.
Portanto, a
cada 3182 votos o PARTIDO/COLIGAÇÃO tem direito a uma vaga na Câmara.
4– Quociente
Partidário
O
Quociente Partidário define o número de vagas de cada
Partido/Coligação. Para chegar aos nomes dos
candidatos eleitos, é preciso dividir a votação obtida por cada partido/
coligação (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste
caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.
Com o Quociente Partidário a divisão de vagas ficou assim:
Coligação
|
Quociente Partidário
|
Vereadores
|
DEM
– PP –PSB
|
11305
/ 3182 = 3 VAGAS
|
Flavio Monte (DEM). Roselvira Passini (DEM) e Hiroshi Bando
(PP)
|
PPS
– PMDB – PTC – PROS
|
7870
/ 3182 = 2 VAGAS
|
Washington Bortolossi
(PPS) e Prof.ª Deborah Oliveira (PPS)
|
PSDB-PMN
|
7459
/ /3182 = 2 VAGAS
|
Thomas Capelletto (PSDB)
e Cornélio da Farmácia (PSDB)
|
SD
– PTB
|
5306
/ 3182 = 1 VAGA
|
Romanin (SD)
|
PR
– PPL
|
4854
/ 3182 = 1 VAGA
|
Ailton Fumachi (PR)
|
PDT
– PRP – PC do B
|
4537
/ 3182 = 1 VAGA
|
Edvaldo Húngaro (PDT)
|
PV
– PSD -
|
PV
– PSD = 1 VAGA
|
Leila Bedani (PV)
|
5 – Distribuições das sobras pelo calculo
da média
Preenchidas
as onze vagas pelo quociente partidário as seis vagas restantes serão
completadas por uma nova conta: o calculo da média de votos validos dos
partidos / coligação. O artigo 109 do
Código Eleitoral Brasileiro determina que
vagas não preenchidas pelos quocientes partidários devem ser ocupadas
considerando o desempenho médio dos partidos. O calculo é aplicado a todos
partidos / coligações que obtiveram o quociente partidário. Serão feitos
cálculos das médias até que sejam preenchidas todas as vagas que ainda estavam
abertas. A formula é a seguinte:
·
Divide-se
o número de votos obtidos pelo partido / coligação pelo número de vagas obtidas
no quociente partidário, somando-se a este mais uma vaga . Quociente partidário / vagas da coligação +1 A coligação que possuir o maior quociente
médio é contemplada com a primeira vaga remanescente.
Pelo calculo da média ganharam o direito a mais uma vaga:
·
DEM – PP –PSB - José Roberto Feitosa (DEM)
·
PPS – PMDB – PTC – PROS - Serginho (PPS)
·
PSDB –PMN - Sidney Ferreira (PSDB)
·
SD – PTB - Willian Soares (SD)
·
PR – PPL – Fernando Soares (PR)
·
PDT – PRP – PC do B - Bete Enfermeira (PDT)
Quociente eleitoral, voto em legenda, quociente partidário e calculo
pela média parecem ser ilógicos e até injustos, mas esta é a atual legislação
que define as regras das eleições legislativas e cabe a todos que participam
ativamente das campanhas políticas dominar o assunto e jogar com as regras do
jogo.
Artigo publicado no Jornal de Itatiba - Diário, Opiniões. Pag B4. Domingo, 16/10/2016
Artigo publicado no Jornal de Itatiba - Diário, Opiniões. Pag B4. Domingo, 16/10/2016
Parabéns Fábio pelas explicações. Muito válido esse conhecimento.
ResponderExcluirForte abraço.
Ótima explicação!
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