Sem profissionalismo, candidatura pode fracassar na Justiça Eleitoral.
As mudanças na atual legislação eleitoral que serão
aplicadas nas eleições municipais deste ano podem causar problemas muito mais
sérios do que os atuais pré-candidatos imaginam. Todo cuidado será pouco até
mesmo na fase de pré-campanha. Para
a Justiça Eleitoral, as normas objetivam a dar chances iguais e proporcionais a
todos os concorrentes do pleito. Mas há detalhes que, se não cumpridos à
risca, poderão levar à impugnação de vencedores até no momento da diplomação.
Para
o controle de abuso de poder econômico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
suas resoluções, adotou um limite de gasto para os candidatos e exigiu uma
prestação de contas mais criteriosa. Também baixou diversas proibições, como a
doação financeira por parte de empresários, os "showmícios", a distribuição
de brindes, o envelopamento, a pintura de muros, os outdoors etc. Não falo aqui
como advogado, que não sou, mas como estudioso de Marketing Político e das leis
e regulamentações eleitorais para melhor
orientar os meus consultados e para impedi-los de incorrer em erros que podem
lhes custar até a vitória nas urnas.
Uma das minhas principais orientações é justamente
a consulta frequente a um advogado especializado. Atos equivocados, que
afrontem as novas regras, podem resultar em multas, em inegibilidade, em detenção
e na cassação do mandato conquistado. Na eleição de 2018, por exemplo, surgiu o
caso da senadora Selma Arruda (PODE - MT), mais conhecida como a "Moro de
Saias", que investiu somente na sua pré-campanha mais de R$ 1,5 milhão. Acabou
cassada e tornou-se inelegível por oito anos por uso de caixa dois e abuso de
poder econômico.
Os
pré-candidatos devem compreender, inicialmente, que o Direito Eleitoral é
diferente de outros ramos, como o Civil. Na Justiça Civil, a interpretação da lei
é positiva, respeita a observância do texto escrito. A legislação eleitoral é
interpretativa. Não
existe uma formula pronta. A interpretação do texto da lei varia de acordo com
a ação, o local, os gastos/investimentos, o número de eleitores, o impacto. Enfim,
há inúmeras variáveis. Os
prazos na Justiça Eleitoral são definidos por horas e dias corridos, e o período
é segmentado: 210 dias de pré-campanha e 45 dias de campanha, com cada um
destes períodos com sua regulamentação. Há ainda três tribunais: o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o principal, o Juiz
Eleitoral da Comarca. É nas mãos dele que começa o processo. O juiz fará a
primeira interpretação da lei e decidirá, observando a eleição como um todo no
pleito local, as punições
judiciais para cada caso condenado.
Quando a redação do artigo 36 A da
Lei 13.165, de 2015 diz que
"Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos",
quer dizer que pode
enaltecer o seu currículo, mas estão proibidas as frases "vote em mim",
"conto com você em 2020", "Fulano 2020". Porém, surgiu uma
nova interpretação sobre o que significa pedido
expresso, que agora envolve a propagação do plano de governo e a ampla divulgação da
imagem, mesmo que disfarçada, do candidato.
Esta eleição vai ser atípica. Por conta da pandemia de
Covid-19, não sabemos a data em que vai ocorrer, como serão as convenções partidárias
e se serão mantidos os prazos já previstos. O futuro presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, afirma que haverá eleição. Por isso, os pré-candidatos
e os partidos, neste momento, devem se concentrar no que pode ser planejado desde
já, como a arrecadação de recursos para a campanha. Pela primeira vez numa
eleição municipal, teremos o crowdfunding,
o financiamento coletivo, que estará disponível a partir de 15 de maio. Também será
permitido aos candidatos vender produtos como canecas, camisetas etc. Mas todo
o cuidado será pouco nesse caso. O valor dos objetos, para bem lembrar, será
interpretado por juiz. Vender uma camiseta por R$20 quando ela vale R$20 é um
caminho para a impugnação.
Mesmo na fase de pré-campanha, os candidatos devem se lembrar
que não estão sozinhos no jogo. Para haver uma investigação da Justiça
Eleitoral sobre um caso suspeito, será preciso apresentar as denuncias e as provas.
Não dar razões nem provocar desconfiança é receita de sucesso. Um adversário pode
já estar registrando em ata notarial das ações disseminadas por outro candidato
nos seus perfis nas redes sociais - até mesmo aqueles feitos "voluntários
e solidários" nesta época de escassez da Covid-19. Com a confirmação da
candidatura do oponente ou até mesmo em sua diplomação, ele estará apto a propor
uma Ação de Investigação da Judicial Eleitoral (AIJE) e a estragar com a festa
do rival. Convencer o Juiz Eleitoral de que as ações tiveram caráter
filantrópico e que somente as fez para ajudar o próximo será um argumento
difícil de se provar. Se quiser ajudar, vá em frente. Será muito bem-vindo. Mas
dar publicidade a esse ato será o caminho para a perdição.
Esquecer
máximas como "eu sempre fiz assim", tomar cuidado com o que posta ou
responde nas redes sociais, manter ao lado um consultor de marketing, um
contador e um advogado especialista em Direito Eleitoral são itens
indispensáveis para o sucesso de uma campanha nas próximas eleições. Volto a
repetir: a Justiça Eleitoral é diferente da Civil. Avaliar os níveis de riscos ao tomar uma decisão que esbarra na
legislação eleitoral é mais do que medida de prudência. As mudanças nas regras
oferecem boas opções para uma campanha justa e igualitária nos municípios e exigirão profissionalismo e criatividade na escolha do
melhor caminho para atingir o eleitor sem incorrer em problemas com a Justiça no
futuro.
Fabio Chrispim Marin
Artigo publicado no Jornal de Itatiba, coluna Opiniões, edição de 16/05/2020
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